Transportar crianças de forma segura exige a utilização do dispositivo correto para cada fase do desenvolvimento. No Brasil, a legislação de trânsito determina o uso de três equipamentos distintos — bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação — entre o nascimento e os 10 anos de idade.
Recém-nascidos até 1 ano: bebê conforto
O bebê conforto é indicado do nascimento até aproximadamente 1 ano ou até que a criança atinja o limite de peso estipulado pelo fabricante, geralmente 13 kg. O equipamento deve ser instalado obrigatoriamente de costas para o movimento, posição que resguarda a coluna cervical e a cabeça do bebê em frenagens bruscas ou colisões.
De 1 a 4 anos: cadeirinha
Quando o bebê supera o tamanho ou o peso do bebê conforto, passa a utilizar a cadeirinha. Voltado para a frente do veículo, o dispositivo dispõe de cinto próprio — normalmente de cinco pontos — e é recomendado para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 kg e 18 kg.
De 4 a 10 anos (ou até 1,45 m): assento de elevação
O assento de elevação é o estágio final antes do uso exclusivo do cinto de segurança do carro. O acessório eleva a criança para que a faixa diagonal do cinto cruze o ombro e o peito corretamente, enquanto a faixa subabdominal se apoia sobre os ossos do quadril. A lei prevê sua utilização dos 4 aos 10 anos ou até a criança atingir 1,45 m de altura.
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O uso adequado de cada dispositivo não apenas cumpre a legislação, mas é decisivo para a proteção infantil em eventuais acidentes.
Com informações de WizyThec

