A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso do óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina (TPO) e da N,N-dimil-p-toluidina (DMPT), também chamada de dimetiltolilamina (DMTA), em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Os dois compostos são utilizados principalmente em esmaltes e sistemas de unhas artificiais em gel que exigem cura sob luz ultravioleta (UV) ou LED. Estudos internacionais com animais indicaram que o DMPT é potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO foi classificado como tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.
Regras de transição
Efeito imediato: a partir da publicação da norma, está proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT.
Prazo para o comércio: empresas e estabelecimentos têm 90 dias para suspender a venda ou o uso de produtos já disponíveis no mercado.
Após 90 dias: todos os registros e notificações de itens com essas substâncias serão cancelados. As empresas deverão recolher os produtos remanescentes em lojas ou distribuidoras.
Imagem: okskukuruza
Alinhamento internacional
Com a medida, o Brasil passa a seguir o mesmo padrão de segurança adotado recentemente pela União Europeia, impedindo a comercialização interna de itens considerados inseguros em outros países. A relatora do processo, diretora Daniela Marreco, destacou que os efeitos adversos estão associados a exposições repetidas e prolongadas, atingindo tanto profissionais do setor quanto consumidores.
A resolução já entrou em vigor e vale para qualquer produto cosmético que contenha TPO ou DMPT.
Com informações de WizyThec

