A segunda metade do 13º salário de 2025 precisa estar na conta dos trabalhadores brasileiros até 19 de dezembro, uma sexta-feira. A legislação determina o dia 20 como data-limite, mas, como a data cairá em um sábado, o valor deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Prazo é igual para todas as empresas
A regra vale para empregadores de qualquer porte ou segmento. Embora algumas companhias optem por quitar o benefício antes, nenhuma pode ultrapassar o prazo estabelecido.
Diferença entre as parcelas
A primeira parcela do 13º é paga integralmente, sem descontos. Já a segunda sofre retenções obrigatórias de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte, o que reduz o valor recebido.
Como o valor é calculado
O montante final corresponde ao salário bruto do empregado ou à média das remunerações quando há variação salarial. Após definir esse total, a empresa aplica as deduções previstas em lei e deposita o restante.
Imagem: Divina Epiphania
Trabalhadores com remuneração variável
Quem recebe comissões, adicionais ou horas extras passa por um cálculo específico. A média é fechada somente após o processamento da folha de dezembro. Caso haja diferenças, o empregador tem até 10 de janeiro de 2026 para efetuar os ajustes necessários, garantindo o pagamento correto do benefício.
Com informações de WizyThec

