Manifesto contesta programa Muralha Paulista por coleta massiva de dados sensíveis

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Um manifesto técnico encaminhado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acusa o Programa Muralha Paulista, usado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, de violar direitos fundamentais ao coletar dados sensíveis em larga escala.

Assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) e pelo grupo Politicrim, o documento afirma que o sistema opera sem transparência suficiente e apresenta riscos para a privacidade, a governança e a não discriminação.

Como funciona o Muralha Paulista

De acordo com o texto, o programa integra câmeras públicas e privadas, tecnologia de reconhecimento facial e diversas bases de dados, reunindo informações como biometria facial, geolocalização e registros de circulação. Todo o material é processado de forma contínua e automatizada por uma estrutura centralizada, descrita como um “fusion center”.

Mais de 38 mil câmeras já estariam conectadas ao sistema, cuja meta é abranger os 645 municípios do Estado de São Paulo.

Pontos criticados pelas entidades

Os signatários consideram o modelo atual incompatível com a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e padrões internacionais. Entre os principais problemas apontados estão:

  • Falta de transparência sobre o funcionamento do sistema;
  • Ausência de regras claras de governança e definição de responsabilidades;
  • Acesso parcial e com trechos ocultados aos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs);
  • Risco de discriminação algorítmica, sobretudo contra pessoas negras.

As entidades alertam que o programa cria um cenário de vigilância que abrange toda a população, não apenas pessoas investigadas, sem comprovação robusta de necessidade ou proporcionalidade.

Recomendações enviadas à ANPD

O manifesto pede que a ANPD:

  • Permita acesso integral da DPU aos autos do processo;
  • Exija relatórios de impacto mais detalhados;
  • Defina de forma explícita quem são os controladores e operadores dos dados;
  • Estabeleça políticas transparentes de retenção e descarte das informações;
  • Implemente salvaguardas específicas para grupos vulneráveis.

Os autores defendem que a condução do caso pela autoridade reguladora sirva como referência para a futura regulamentação de tecnologias de vigilância no país.

Com informações de WizyThec

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