Infração, autuação e multa: o que muda em cada fase das penalidades de trânsito

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A desobediência às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) percorre três etapas distintas até resultar em débito financeiro para o condutor: infração, autuação e multa. Embora muitos utilizem os termos como sinônimos, cada um deles representa um momento específico do processo administrativo aplicado pelos órgãos de fiscalização.

Infração: o ato irregular

Infrações são comportamentos que contrariem qualquer dispositivo do CTB. Exemplos incluem avançar o sinal vermelho, estacionar em área proibida, falar ao celular ao volante ou exceder o limite de velocidade. A irregularidade ocorre no instante em que o motorista pratica o ato, independentemente de presença de fiscalização no local.

Autuação: registro oficial da ocorrência

Quando um agente de trânsito ou equipamento eletrônico constata a infração, é lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Esse documento inicia o processo administrativo e gera a Notificação de Autuação enviada ao proprietário do veículo. Nessa fase, ainda não há cobrança de valores: o condutor é apenas informado para indicar o responsável pela condução ou apresentar defesa prévia dentro do prazo estipulado.

Multa: aplicação da penalidade

Somente após a análise da defesa prévia — ou da ausência de manifestação — a autuação pode ser convertida em penalidade. Então é expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que contém o valor a ser pago e a pontuação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exemplo prático

Um veículo ocupa vaga reservada a idosos sem a credencial obrigatória (infração). Um agente verifica a placa e registra o AIT (autuação). Caso não haja recurso ou este seja negado, o órgão de trânsito confirma a irregularidade e emite o boleto de pagamento, além de lançar os pontos na CNH (multa).

Pedestres e ciclistas também podem ser multados

O CTB prevê punições para pedestres que atravessam fora da faixa ou bloqueiam a via (artigo 254) e para ciclistas que circulam onde é proibido ou de forma perigosa (artigo 255). A cobrança, contudo, é rara, pois não há placas ou cadastro nacional que permita a identificação rápida desses usuários.

Com informações de WizyThec

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