Hackers usam contas de magistrados para liberar quatro detentos em Belo Horizonte

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Uma quadrilha de hackers conseguiu acessar o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com logins e senhas verdadeiros de juízes e emitiu ordens de soltura fraudulentas que levaram à libertação de quatro presos do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, no último sábado (20).

De acordo com as investigações, não houve violação estrutural dos sistemas do CNJ. Os criminosos apenas utilizaram credenciais legítimas, ainda sem origem esclarecida, para se passar por magistrados, inserir decisões falsas e alterar dados processuais.

Fraude no Banco Nacional de Mandados de Prisão

O grupo operou principalmente dentro do Banco Nacional de Mandados de Prisão, base responsável por concentrar ordens judiciais. As determinações adulteradas seguiram o trâmite regular até chegarem à Secretaria de Justiça de Minas Gerais, que, sem identificar irregularidades, autorizou a saída dos detentos.

Os libertados eram Ricardo Lopes de Araujo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva — ainda foragidos — e um quarto preso, recapturado posteriormente. Todos haviam sido detidos em 10 de dezembro, suspeitos de integrar a própria organização criminosa que invadiu o sistema.

Medidas emergenciais e investigação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou todas as ordens forjadas e restabeleceu os mandados de prisão originais. As forças de segurança estaduais seguem mobilizadas para localizar os fugitivos.

Como ação imediata, o governo mineiro determinou a revisão minuciosa de novas ordens de soltura antes de sua execução, a fim de confirmar a autenticidade de cada documento judicial. Tanto a Secretaria de Segurança Pública quanto o TJMG continuam investigando como as credenciais de juízes foram obtidas e quais servidores ou sistemas podem ter sido comprometidos.

O CNJ reitera que não detectou falhas de segurança internas e atribui o episódio exclusivamente ao uso indevido de logins válidos, sem indícios de participação de funcionários do Judiciário.

Com informações de WizyThec

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