Mensagens que circularam nas redes sociais, inclusive divulgadas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL), afirmam que transações via Pix acima de R$ 5 mil seriam tributadas a partir de 2026. O Governo Federal desmentiu a informação e explicou que não existe qualquer imposto específico sobre movimentações pelo sistema de pagamentos instantâneos.
O que está previsto
Segundo o perfil oficial @govbr no X/Twitter, a Constituição proíbe a criação de tributos sobre movimentações financeiras. Portanto, “taxar o Pix” seria inconstitucional.
Fiscalização x taxação
A Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 28 de agosto de 2025, determina que bancos, fintechs e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional enviem mensalmente à Receita Federal um relatório consolidado quando o total movimentado:
- atingir R$ 5 mil ou mais para pessoas físicas;
- somar R$ 15 mil ou mais para pessoas jurídicas.
O documento indica apenas o valor global movimentado no mês, sem detalhar datas, origem ou destino dos recursos.
Imposto de Renda permanece inalterado
A mesma norma não altera as regras do Imposto de Renda. Para 2026, continuam isentos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano. Quem exceder esse limite deve declarar e, se aplicável, recolher o imposto conforme a tabela vigente.
Imagem: Internet
Exemplos práticos
• Se uma pessoa física movimentar R$ 8,3 mil em um mês, o banco informará o valor total à Receita. Isso não gera cobrança de imposto sobre a transação nem convocações automáticas para esclarecimentos.
• Movimentações mensais inferiores a R$ 5 mil (PF) ou R$ 15 mil (PJ) não são reportadas, salvo outras obrigações legais.
O Governo reforça que o objetivo do compartilhamento de dados é combater crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal, sem quebrar o sigilo bancário garantido por lei.
Com informações de WizyThec

