Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões recebidos sem direito por 177,4 mil famílias durante o Auxílio Emergencial, benefício concedido na pandemia de Covid-19.
Quem deve devolver
A restituição atinge pessoas que receberam parcelas em 2020 ou 2021, mas apresentam inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, renda familiar acima do limite legal ou recebimento de benefício previdenciário concomitante. Todos os devedores foram avisados pelo MDS.
Prazos e condições de pagamento
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para acertar as contas é de até 60 dias a partir da notificação. A quitação pode ser à vista ou parcelada em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50, sem juros nem multa.
Consequências para quem não pagar
O não pagamento leva à inscrição na Dívida Ativa da União, registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Contestação
Quem discordar da cobrança pode apresentar recurso no sistema VEJAE em até 30 dias. Defesas são aceitas quando há comprovação de atualização cadastral, fraude ou erro em bases de dados.
Imagem: Internet
Como verificar a notificação
Mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Também é possível consultar diretamente:
- Acesse o site do MDS e clique em “Sistema VEJAE”.
- Faça login com conta Gov.br.
- Se houver inconsistência listada na página inicial, a devolução é obrigatória; caso contrário, não há débito.
Formas de pagamento
A restituição deve ser feita exclusivamente pelo sistema VEJAE, via plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). O ministério alerta para que o cidadão não quite boletos recebidos por canais não oficiais.
Com informações de WizyThec

