A legislação trabalhista brasileira determina que o 13º salário seja pago em duas etapas e estabelece regras diferentes para cada uma delas. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total do benefício, chega ao bolso do trabalhador sem qualquer dedução. Já a segunda metade sofre incidência de contribuições obrigatórias.
O que é descontado e quando
Primeira parcela: não há descontos de impostos nem de previdência. O pagamento é integral e deve ser feito até 30 de novembro.
Segunda parcela: sobre o valor acumulado do 13º incidem INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, se houver determinação judicial, pensão alimentícia. Essa segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro.
Alíquotas do INSS para 2025
A contribuição previdenciária segue tabela progressiva aplicada somente à segunda parcela:
• Até R$ 1.518,00: 7,5%
• De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
• De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
• De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
Imposto de Renda
O IRRF é calculado após a dedução do INSS e de eventuais dependentes legais. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda. Quem permanece na faixa de isenção não sofre retenção.
Imagem: Mehaniq
Pensão alimentícia
Quando existe decisão judicial, o percentual definido pela Justiça também é descontado na segunda parcela, tomando como base o valor total do 13º salário.
A base de cálculo para todos os tributos considera os meses trabalhados durante o ano, proporcionalmente ao período em que o empregado esteve registrado.
Com informações de WizyThec

