CTB veta dirigir de chinelo; condução descalça não é infração

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a condução de veículos com chinelos, sandálias sem alça traseira ou qualquer calçado que não fique bem preso aos pés. A regra, prevista no artigo 252, inciso IV, classifica a conduta como infração média para motoristas de carros, motocicletas e caminhões em todo o país.

Penalidades

Quem for flagrado dirigindo com calçado inadequado recebe multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Motivos da proibição

Segundo o CTB, chinelos e calçados soltos podem escorregar, sair dos pés ou prender nos pedais e no tapete, comprometendo o controle do veículo em manobras de emergência.

Dirigir descalço é permitido

A legislação não menciona a condução sem calçado, portanto dirigir descalço não gera autuação. Especialistas destacam, porém, que o motorista pode ser responsabilizado se a falta de sapato for comprovada como fator de um acidente.

Calçados recomendados

São considerados adequados:

  • Tênis;
  • Sapatos fechados com sola flexível;
  • Sandálias com tiras traseiras firmes.

Devem ser evitados:

  • Chinelos de dedo;
  • Rasteirinhas;
  • Sandálias sem alça traseira;
  • Sapatos de salto alto ou plataforma.

Regras fora do Brasil

No exterior, a exigência varia. Portugal e Reino Unido não proíbem chinelos de forma explícita, mas o motorista deve manter controle total do veículo. Na Espanha, agentes podem aplicar multa se considerarem que o calçado compromete a segurança. Nos Estados Unidos, dirigir descalço é permitido nos 50 estados, embora autoridades alertem para riscos ao usar chinelos.

O CTB recomenda sempre calçados que se firmem bem aos pés e possuam sola antiderrapante, garantindo sensibilidade e aderência nos pedais.

Com informações de WizyThec

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