Saiba como calcular cada parcela do 13º salário passo a passo

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O 13º salário, direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, costuma ser aguardado para cobrir despesas de fim de ano e quitar dívidas. O valor é calculado a partir da remuneração bruta de novembro e do total de meses trabalhados ao longo do ano.

Como funciona o cálculo

Para cada mês trabalhado durante 2025, contando períodos iguais ou superiores a 15 dias, o empregado acumula 1/12 avos do benefício. O cálculo segue três etapas:

1. Identificar o salário bruto de novembro.
2. Dividir esse valor por 12, obtendo a fração mensal.
3. Multiplicar o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

O montante final corresponde ao total do 13º. A primeira parcela equivale à metade desse valor e não sofre descontos. A segunda metade, paga até 20 de dezembro, vem com os abatimentos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

Exemplo com salário mínimo integral

Considerando o salário mínimo nacional de 2025, fixado em R$ 1.518,00, quem permaneceu empregado o ano inteiro terá direito a:

• Primeira parcela: R$ 759,00 (metade do total).
• Segunda parcela: R$ 759,00, já com descontos legais.

Exemplo proporcional

Caso o trabalhador tenha atuado durante 10 meses, o procedimento muda:

• Salário de novembro dividido por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50.
• Fração mensal multiplicada por 10: R$ 126,50 × 10 = R$ 1.265,00.

Assim, ele receberá R$ 632,50 até 30 de novembro e os R$ 632,50 restantes (com descontos) em dezembro.

Admissão após o início do ano

Quem começou em 10 de maio de 2025, por exemplo, soma oito meses para o 13º, pois trabalhou mais de 15 dias em maio. Usando novamente o salário mínimo:

• R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50.
• R$ 126,50 × 8 = R$ 1.012,00.

Nesse caso, as parcelas serão de R$ 506,00 cada, sendo a segunda sujeita a INSS e IR.

Verificação e eventuais divergências

O empregado deve analisar o contracheque de ambas as parcelas para checar se o cálculo segue os critérios legais. Divergências devem ser comunicadas ao setor de recursos humanos. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho.

Com informações de WizyThec

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