A partir deste domingo, 23 de novembro, bancos e instituições de pagamento estão autorizados a disponibilizar aos clientes a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Batizada de MED 2.0, a ferramenta amplia o rastreamento de recursos desviados em fraudes, golpes ou transferências sob coerção, permitindo bloquear valores também nas contas que receberam repasses subsequentes.
Na versão anterior, lançada em outubro, só era possível identificar e congelar o dinheiro na primeira conta que recebia a transferência ilícita. Com a atualização, todo o percurso do valor poderá ser mapeado, dificultando a pulverização rápida adotada por criminosos.
Como funciona a contestação
Para abrir um pedido de devolução, o usuário deve acessar o Extrato Pix, selecionar a transação suspeita e clicar em “Contestar este Pix”. O procedimento é restrito a situações de fraude, golpe ou coerção. Não se aplica a desacordos comerciais, arrependimento de compra nem erros de digitação de chave envolvendo terceiros de boa-fé.
Prazo de devolução e obrigatoriedade
O novo modelo estabelece até 11 dias para que o valor seja devolvido à vítima após a contestação. A adoção do MED 2.0 é opcional neste primeiro momento, mas passará a ser obrigatória para todas as instituições que oferecem Pix em 2 de fevereiro de 2026.
Imagem: Saulo Ferreira Angelo
Segundo o Banco Central, a medida representa mais uma barreira às fraudes financeiras digitais, que ganharam força com a popularização do Pix.
Com informações de WizyThec

