STF divulga acórdão que amplia responsabilização de plataformas digitais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público nesta quarta-feira (5) o acórdão do julgamento que modificou pontos centrais do Marco Civil da Internet e aumentou as hipóteses de responsabilização de redes sociais e serviços on-line por conteúdos considerados ilícitos. A decisão, proferida em junho por 8 votos a 3, chegou ao Diário de Justiça 132 dias depois do término do julgamento.

Documento extenso e possibilidade de recursos

Com 1.323 páginas, o acórdão reúne os votos dos ministros, fundamentos adotados e as teses fixadas pela Corte. A partir da publicação, as partes envolvidas podem apresentar recursos.

Atraso gerava insegurança jurídica

A demora na divulgação motivou cautela em tribunais inferiores. Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que aguardaria o texto final para aplicar as novas teses, temendo alterações na redação ou na modulação de efeitos. Entre 2020 e 2025, o tempo médio de publicação de acórdãos de repercussão geral no STF foi de 56,7 dias.

Artigo 19 parcialmente invalidado

O julgamento concentrou-se no artigo 19 do Marco Civil, que condicionava a responsabilidade civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo. O STF considerou o dispositivo parcialmente inconstitucional, mantendo a exigência de decisão judicial apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais ilícitos, passa a valer o artigo 21, que estabelece retirada após notificação extrajudicial.

Responsabilidade direta em casos específicos

As empresas poderão ser responsabilizadas mesmo sem notificação ou ordem judicial quando:

  • houver anúncio ou impulsionamento pago de conteúdo ilícito;
  • forem mantidos perfis automatizados (robôs).

Dever de cuidado reforçado

As plataformas devem remover de forma proativa publicações relacionadas a:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • indução, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
  • crimes contra a mulher;
  • crimes sexuais contra vulneráveis, incluindo pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas;
  • crimes contra crianças e adolescentes.

A responsabilização ocorrerá apenas se houver grande volume de postagens ilícitas sem ação adequada da plataforma. Quando notificada sobre conteúdo específico e não o remover, a empresa poderá responder civilmente.

Exigências adicionais às empresas

A Corte impôs criação de mecanismos de autorregulação, como sistemas de notificação, garantia de devido processo, relatórios anuais de transparência e canais de atendimento dedicados. Companhias que operam no Brasil devem manter sede e representante legal no país. Marketplaces passam a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto serviços de mensageria, como o WhatsApp, continuam sujeitos ao artigo 19 apenas para comunicações interpessoais.

Investigação dos Estados Unidos

A decisão é alvo de investigação do Escritório Comercial da Casa Branca (USTR) no âmbito da seção 301, o que pode resultar em novas sanções comerciais contra o Brasil.

Como votaram os ministros

Votaram pela ampliação da responsabilização Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Foram contrários André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.

Com a publicação do acórdão, a nova interpretação do Marco Civil passa oficialmente a orientar decisões judiciais em todo o país, embora ainda sujeita a eventuais recursos.

Com informações de WizyThec

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